Uma pesquisa inédita realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) traçou um panorama do assédio eleitoral nas relações de trabalho no Brasil e revelou a diversidade de formas utilizadas para pressionar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
O levantamento analisou 662 processos registrados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Até agosto de 2026, o número de processos relacionados ao tema chegou a 738. São Paulo concentra a maior parcela, com 17,5% dos casos, seguido por Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).
Na análise qualitativa, que considerou 138 processos representativos de todo o país, o assédio institucional apareceu em 92% dos casos. Segundo o estudo, isso ocorre quando a própria organização permite, estimula ou legitima práticas de pressão política, inclusive por meio de gestores, ferramentas de comunicação interna ou utilização da jornada de trabalho para atividades eleitorais.
O terror psicológico foi identificado em 81,9% dos processos. Entre as estratégias estão narrativas de consequências econômicas ou sociais negativas caso determinado candidato seja eleito. Já o uso de meios virtuais apareceu em 67,4% dos casos, com destaque para o WhatsApp, utilizado para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos e até monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.
A intimidação econômica esteve presente em 61,7% dos processos, envolvendo ameaças relacionadas a salários, funções e emprego, além da oferta de vantagens em troca de apoio político.
O TST define assédio eleitoral como qualquer tentativa de influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido ou posição política. A prática pode incluir ameaças de demissão, exigência de participação em campanhas, fiscalização do voto e constrangimentos relacionados às preferências políticas.
Para as eleições de 2026, a Justiça do Trabalho intensificou o monitoramento dos casos e mantém magistrados em regime de plantão. Indícios identificados nos processos também devem ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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